Descumprimentos do contrato que causem
prejuízo, de diversas ordens, ao funcionário, podem garantir um pedido
de demissão com “rescisão indireta”, o que significa que o empregado é
quem toma a iniciativa de sair da empresa, mas recebe todos os
benefícios a que teria direito caso fosse demitido. Essa situação é
conhecida popularmente como “justa causa do empregador”.
As situações mais comuns em que se enquadra essa legislação são casos
de não pagamento do salário, assédio moral ou quando o empregador deixa
de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que o empregado pode
pleitear a indenização nos seguintes casos:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou
tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Segundo Daniela Yuassa, especialista em Direito Trabalhista do
Stocche Forbes, quando identificada situação dentre as listadas, o
empregado tem algumas opções. “Ele pode continuar trabalhando e mover
uma ação pedindo a rescisão indireta; pedir demissão solicitando que o
sindicato entre com ação para garantir os direitos; ou avisar na carta
que escrever ao empregador que não está pedindo demissão, e sim rescisão
indireta”, explica.
Mas, deixa claro, é preciso comprovar o prejuízo em qualquer um dos
casos. “Quando é por falta de pagamento, fica mais fácil: é só levar a
comprovação bancária de que não está recebendo. Em casos mais
subjetivos, como assédio moral, discriminação, costuma ir para a justiça
e a comprovação se dá por julgamento e a prova testemunhal tem bastante
força”, completa. Dependendo da situação, cabe ainda uma indenização.
Por essas questões, Daniela explica que é muito raro se resolver uma
rescisão indireta sem entrar na justiça. “É muito incomum o empregador
concordar em uma demissão neste formato”, comenta, “normalmente acaba
virando um processo judicial mesmo”.
Fonte: Yahoo
Nenhum comentário:
Postar um comentário