A HP comunicou, nesta segunda-feira
(18/7), que realizará reposição das baterias de energia modelo UR18650A,
cujo código CT (identificação equivalente ao número de série) é
iniciado pelos caracteres 6CGFQ, 6DEMA, 6CGFK, 6EBVA, 6CZMB, 6DEMH,
6BZLU e 6DGAL, vendidas em conjunto com os notebooks de modelo HP, Compaq, Compaq Presario, HP ProBook, HP Compaq, HP Envy e HP Pavilion,
as quais foram importadas e comercializadas no país entre novembro de
2013 e fevereiro de 2014. Nem todas as baterias cujo código CT é
iniciado por estes caracteres são afetadas.
No comunicado, a empresa informa que estas baterias eventualmente poderão superaquecer provocando incêndio ou queimaduras.
O proprietário do notebook
cujo o número de baterias estiver relacionado nesta campanha, deverá
remove-la e entrar em contato com a HP. A empresa informa que o código
CT pode ser verificado na própria bateria ou por meio do HP Support Assistant (programa que pode ser instalado nos notebooks HP).
Para
confirmar se a bateria apresenta risco e se há necessidade de
substituição, a HP disponibiliza o telefone 0800 709 7751 e, em São
Paulo, 4004-7751 (opção 5, digitar o código 709) e o site www.hp.com/go/batteryprogram2016 .
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual
proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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