A 5ª Câmara Civil do TJ do TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de cliente barrada na porta giratória da agência e obrigada pelo segurança a retirar sua prótese dentária para ingressar no banco. Diante da exigência, formulada em ambiente público, ela chegou a desistir de entrar até que, socorrida pelo gerente, pôde ingressar no local sem retirar a dentadura.
"É indubitável que a situação de humilhação a que foi submetida a autora, ao ser compelida a retirar a prótese dentária para poder entrar na agência, refoge da mera hipótese de aborrecimento. Seria muito mais razoável que o vigilante submetesse a demandante ao detector de metais portátil ou até mesmo procedesse à revista manual para possibilitar sua entrada com segurança, sem que houvesse maiores constrangimentos", analisou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.
Segundo o magistrado, submeter-se aos procedimentos de segurança comuns para ingresso em agências bancárias, tais como deixar bolsas, chaves e aparelhos eletrônicos em compartimento específico, não configura dano moral e pode ser interpretado como mero enfado. Já no caso concreto, avalia, houve exagero e falta de bom senso por parte do agente de segurança, preposto do réu. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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