quinta-feira, 14 de julho de 2016

Procon multa faculdade em R$ 503 mil por cobrança indevida de declaração de alunos

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Alunos do Centro Universitário Estácio do Ceará denunciaram cobrança da primeira via da declaração. A instituição exige o valor de R$ 20,00 pelo documento, cuja impressão é feita pelos próprios alunos

Três unidades do Centro Universitário Estácio do Ceará foram multadas pelo Procon Fortaleza em R$ 503.478,48 por exigir dos alunos o pagamento de taxas extras pela emissão da declaração escolar. Para o órgão, a cobrança é abusiva, uma vez que os custos do serviço estão inseridos na mensalidade. A Faculdade tem 10 dias para pagar ou recorrer da penalidade ao Colégio Recursal, órgão que reúne representantes de instituições da sociedade civil. A multa foi estabelecida na última segunda-feira, 11.
Alunos da instituição de ensino realizaram denúncias ao Procon sobre a cobrança abusiva desde o final do ano passado. Além de cobrar pela primeira via da declaração, a faculdade exigia o pagamento de R$ 20,00 pela autorização virtual do documento, cuja impressão era feita pelos próprios alunos, sem nenhuma despesa ou custo para a faculdade. 
Em março deste ano, o Procon Fortaleza propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Instituição de Ensino, que se recusou a celebrar o Termo e adequar-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 
De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o Centro Universitário Estácio do Ceará não comprovou quais os custos para a emissão da declaração. "A primeira via de um documento escolar não pode ser cobrada, sob hipótese alguma, pois os custos para esse serviço já estão inseridos na mensalidade escolar", afirma a diretora. 
Cláudia Santos esclarece que a segunda via de algum documento escolar até pode ser cobrada, desde que a instituição de ensino justifique as despesas para a emissão. "No caso específico da faculdade multada, os alunos realizavam a impressão por meios próprios, o que reitera mais uma vez, a cobrança ser abusiva", afirma. 
O Procon também solicitou à Faculdade, o balanço patrimonial e o número de alunos matriculados na Instituição. Esses dados não foram fornecidos, o que já caracteriza descumprimento e infração ao CDC, tendo em vista que os órgãos de defesa do consumidor podem requerer a fornecedores de serviços ou produtos informações sobre questões de interesse do consumidor. 
Em nota, a assessoria de imprensa da Estácio em Fortaleza afirma que ainda não foi notificada pelo Procon sobre a multa aplicada e, assim que receber, irá adotar as medidas cabíveis. "É importante ressaltar que as normas emitidas pelo Ministério da Educação (MEC) restringem apenas a cobrança de qualquer valor para expedição de diplomas e históricos escolares. Excluindo estes documentos citados anteriormente, não há restrição de cobrança de outros serviços", diz o texto. 
A Estácio informou ainda que as taxas administrativas cobradas são legais e estão previstas em resolução emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). "Por fim, a Estácio informa que todos os encargos incidentes sobre a atividade educacional são divulgados ao seu corpo discente e, que tais cobranças estão previstas no contrato educacional divulgado aos seus alunos, em atenção ao disposto no inciso VI, parágrafo primeiro do artigo 32 da Portaria Normativa 40/2007", finaliza.
Fonte: O Povo

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