Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de informação na entrada do estabelecimento e em seus bilhetes e ingressos sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade; a não existência de mecanismos para assegurar a proibição da venda, oferta, fornecimento ou consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos de idade.
Também foram verificadas outras condutas irregulares, tais como, não abrir a casa no horário informado no ingresso; não ter placa de indicação de atendimento preferencial no acesso ao evento; restringir entrada de alimentos e bebidas; ingressos vendidos com assento numerado, porém no local não haviam esses assentos; entre outros.
A fiscalização de casas de espetáculo, teatros, festivais e outros eventos é realizada e continuará ao longo do ano.
Direitos do Consumidor
O Procon-SP esclarece que o pagamento da taxa de serviço de 10%, também cobrados em casas de espetáculos, sobre o valor total da conta em restaurantes, é opcional.
Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos.
Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.
Fonte: Procon-SP
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