A Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de
operações de crédito por estados e municípios. A Portaria nº 9,
publicada hoje (6) no Diário Oficial da União,
regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro Nacional para
verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de
operações de crédito externo ou interno e para a concessão de garantias
pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo a portaria,
a medida considera a necessidade de “garantir a segurança, a
racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no
processo de verificação de limites e condições para a contratação de
operações de crédito, para a concessão de garantia”.
Os
procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e
condições para contratação de crédito serão discriminados no Manual para
Instrução de Pleitos (MIP), editado e atualizado periodicamente pela
Secretaria do Tesouro Nacional. O MIP será disponibilizado na internet.
Verificação de limites
A
portaria estabelece, ainda, que o envio de pedidos de verificação de
limites e condições e de documentos será feito por meio do Sistema de
Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União,
Estados e Municípios (Sadipem).
A análise dos pedidos de
verificação de limites e condições será feita no prazo de 10 dias úteis.
Caso os documentos ou informações sejam considerados insuficientes ou
inadequados para a análise, será solicitada a complementação. Se as
exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido
será arquivado.
Se forem constatadas irregularidades, a unidade
da Federação terá 60 dias para contestação, podendo o prazo ser
estendido por igual período. Se a conclusão da análise for de operação
irregular, o Senado Federal, a unidade da Federação, o Poder Legislativo
local e o Tribunal de Contas serão comunicados.
A portaria
também estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional estará impedida
de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e
condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver
pendente.
Fonte: EBC
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