Um
buffet infantil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por
danos morais e R$ 25 por danos materiais a uma criança que fraturou a
tíbia enquanto brincava no tobogã do parque. A decisão é da 7ª Câmara de
Direito Privado.
Os pais da criança de oito anos
contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização
dos brinquedos e, ao descer do tobogã, a menina fraturou a tíbia. Ela
precisou engessar a perna e utilizar muletas por dois meses, além de se
ausentar da escola.
O relator do recurso, desembargador
Miguel Brandi, afirmou que o acidente caracteriza a responsabilidade
objetiva da requerida pelos prejuízos morais experimentados pela
criança, o que gera o dever de indenizar.
Os desembargadores Luís Mário Galbetti e Mary Grün também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
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