terça-feira, 19 de julho de 2016

Delivery de refeição: conheça seus direitos

De acordo com a ECD Food Service, uma pizzaria delivery vende em média 1.600 pizzas por mês - Foto: DivulgaçãoNo Brasil, só o setor de pizza movimenta cerca de R$ 8,5 bilhões ao ano, com uma estimativa de crescimento de 8%. Diariamente, são consumidas cerca de 1,5 milhão de unidades, quase a metade disso (620 mil) no estado de São Paulo. De acordo com a ECD Food Service, uma pizzaria delivery vende em média 1.600 pizzas por mês. Pedir comida no conforto de casa é um hábito cada vez mais comum entre os consumidores do país. Mas, quais são os direitos do consumidor quando o assunto é delivery?
Segundo o gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Alexandre Frigério, a entrega em domicílio ou delivery é um serviço e a ele se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o consumidor tem o direito ao cumprimento daquilo que lhe foi ofertado (art. 30 do CDC) e à adequada prestação do serviço (art. 20 do CDC). Segundo ele, 'caso a entrega não ocorra da forma ofertada, configura má prestação de serviço, que representa também um descumprimento de oferta (art. 35 do CDC), e o consumidor tem o direito de exigir um desconto proporcional do preço ou cancelar o pedido sem necessidade de pagamento'.
Frigério afirma que o consumidor pode exigir ainda o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta. O que quer dizer que se a refeição chegou fria ou mal preparada, por exemplo, você pode exigir que outra seja entregue nas condições prometidas. Para isso, é preciso entrar em contato com o fornecedor. Alexandre Frigério explica que, para a consolidação dos direitos do consumidor, é importante que todos saibam quais são esses direitos e saibam também como exigi-los, mesmo em relações de consumo de menor valor. O Idec orienta ainda que o consumidor fique sempre atento aos termos da oferta. No caso de "delivery" de refeições, é importante perguntar o tempo estimado para entrega, além de anotar o nome de quem o atendeu e o horário do pedido. Assim, quando for nece ssário fazer alguma reclamação, o consumidor pode ter melhores argumentos.
"Entretanto, a avaliação do custo-benefício para fazer valer o direito em cada situação cabe ao consumidor, que pode considerar, por exemplo, se vai ser mais trabalhoso e cansativo esperar a chegada de outro pedido. De toda forma, mesmo que o consumidor opte por aceitar a refeição fora das condições ofertadas, ou ainda, decida pedir em outro estabelecimento, é importante que ele entre em contato com o fornecedor para comunicar o ocorrido e informar que optou por não exercer seus direitos para evitar mais desgaste. Isso demonstra conhecimento sobre o CDC e pode fazer com que o fornecedor mude de postura, passando a respeitar cada vez mais seus consumidores", explica o gestor do Idec.
Fonte: A Tarde

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