Advogado especialista alerta para direitos dos consumidores quando o
assunto é renegociar dívidas ou outros problemas financeiros.
Muitos
brasileiros estão com dificuldades para honrar seus compromissos
financeiros. Infelizmente, é uma das consequências da crise econômica,
que afeta diretamente o bolso dos consumidores. Famílias que tiveram
suas rendas diminuídas pelo desemprego, que chegou a 11,2% no primeiro
trimestre, precisam optar por pagar suas despesas básicas ou cumprir com
o pagamento de dívidas antigas ou mesmo financiamento de bens. A alta
da inflação também contribui fortemente para o aumento da inadimplência.
Segundo levantamento da FecomercioSP, 18,8% das famílias paulistas
estão com as contas atrasadas.
Uma saída que muitos escolhem é o
cancelamento dos financiamentos ou a renegociação de dívidas. “Os
mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos
principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o advogado
especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. No entanto, ele
alerta que é preciso ficar atento aos seus direitos.
Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:
Desistência direta com a construtora ou incorporadora:
essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel
comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a
entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento
bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.
Quanto é possível receber de volta?
Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder,
no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se
refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação
judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos
casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações
são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial.
Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em
que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”,
explica Boucault.
Financiamento pago diretamente no banco:
quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de
financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do
financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro
interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o
empréstimo para o novo comprador.
“O primeiro comprador corre o
risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção
mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o
banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do
novo comprador”, comenta Dori.
Após a análise de crédito, o banco
pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser
registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o
crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá
do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo
qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as
partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não
devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o
advogado.
Direitos ao renegociar dívidas
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.
Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:
– Fique atento aos valores cobrados:
ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é
importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo,
se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros
contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se
cabem no bolso do devedor.
– O consumidor tem direito a recusar a proposta:
segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições
propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas
ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito
de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação
ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta
apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor
só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai
cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.
– Fique atento ao contrato:
uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se
trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para
ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que
esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam
plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso
de um questionamento na justiça”, explica o consultor.
– As informações devem ser claras:
em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade
dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e
esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado,
pois se trata de uma negociação mais complexa.
– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito:
ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos
órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis.
“Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as
informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo,
inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.
Dori
orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor
precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem
deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é
preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as
dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua
necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas
mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de
juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de
divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.
Fonte: Consumidor moderno
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