A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 7
mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica
da Capital a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava.
Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente,
que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia e sessões
de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar.
O
autor disse que nenhum instrutor do estabelecimento acompanhava seu
exercício e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o
estabelecimento. Em apelação, a empresa ré alegou que, embora o autor
pratique atividades há 10 anos, o acidente ocorreu por sua culpa
exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela
oportunidade.
A câmara, contudo,
entendeu que a academia foi contraditória ao atribuir a causa do
acidente ao estado físico inadequado do autor, embora confirme que o
aluno é adepto da atividade há anos. Para o desembargador Raulino Jacó
Brüning, relator da matéria, ficou comprovada a deficiência no serviço
prestado pela academia em decorrência do número escasso de funcionários e
consequente falha no monitoramento dos alunos.
"Assim,
não logrou comprovar a correta instalação do aparelho, tampouco ser
suficiente o quadro de funcionários da academia para dar suporte
necessário aos alunos durante os treinos. Fatos estes que demonstram a
incapacidade da ré em oferecer um serviço seguro ao consumidor, no
sentido de monitorar e auxiliar a prática esportiva, evitando situações
de risco", concluiu. A câmara promoveu pequena adequação no montante
indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 10 mil. A decisão foi
unânime.
Fonte: TJSC
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