A
partir deste domingo (3/7), os rótulos dos alimentos deverão trazer
informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi
estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.
De acordo com a norma,os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo
(centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos;
ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa;
avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã;
pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos:
Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”,
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já
nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação
cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar
não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou
manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Os
dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de
ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta,
negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do
que a da lista de ingredientes.
Os
produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho,
poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Fonte: Anvisa
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