A cobrança das famosas cestas de tarifas bancárias – aquele valor
que aparece mensalmente no seu extrato, debitando automaticamente um
valor por uma série de serviços oferecidos ao correntista - ainda é
tema recorrente e polêmico quando o assunto é direito do consumidor.
Reclamações em sites especializados e Procons de todo o País dão conta
de consumidores que se sentem lesados por estar pagando um valor
excessivo de taxas por serviços que muitas vezes não utilizam ou nem
sequer foram solicitados.
Por outro lado, há quem garanta que as
cestas de serviços não são inteiramente “vilãs” e podem representar
vantagens dependendo do perfil do cliente do banco. Para desvendar o
‘mistério das tarifas’, A CRÍTICA recorreu a especialistas no assunto
para responder à seguinte questão: afinal, vale a pena ou não continuar
pagando pelo pacote de serviços?
Para a advogada especialista em
direito do consumidor, Marcela Paulo, em primeiro lugar é preciso
entender o que já é de direito do consumidor, sem que ele precise pagar
por isso. De acordo com a resolução do Banco Central (Bacen), número
3.919 de 2010, existem serviços considerados essenciais que são
gratuitos a qualquer correntista. São eles: o fornecimento de cartão de
débito, dois extratos dos últimos 30 dias por mês, quatro saques por
mês, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, dez folhas
de cheques por mês, consultas via internet ilimitadas e extrato anual
de tarifas cobradas.
“Quando o consumidor abre uma conta
corrente, ela já dá direito a esses serviços. O que os bancos fazem,
muitas vezes, é enquadrar o cliente conforme sua movimentação bancária
em um tipo de cesta tarifária. Eles embutem esse valor na cobrança
mensal, às vezes sem um contrato específico e sem atender realmente ao
tipo de serviços que o cliente utiliza”, alerta.
Cuidados
De
acordo com a advogada, o que o cliente deve fazer é avaliar o que é
mais vantajoso para ele: pagar um pacote que dá direito a uma série de
serviços como número de saques extras ou folhas de cheque a mais ou
optar pelo cancelamento da cesta e pagar pOR cada serviços além dos
essenciais garantidos por lei, de forma avulsa, conforme a tabela de
cada banco. “É preciso comparar atentamente.
Todos os bancos e
sites das instituições são obrigados a disponibilizar suas tabelas de
preço. Se o cliente em questão usa aquela conta apenas para
movimentações pontuais, como o saque do salário, talvez o pacote acabe
sendo pouco econômico”, ressalta ela, ao lembrar que as cestas são
variadas e as taxas cobradas podem ir de R$ 10 a R$ 60 por mês, em
média.
Vantagens
Mas as cestas também têm
seu lado positivo. No caso de o correntista ser pessoa física e ainda
assim realizar muitas movimentações bancárias no mês, os pacotes com
valor fixo podem ser vantajosos. Vai depende do perfil do cliente. É o
que afirmam instituições como Banco do Brasil, por exemplo. Em nota, a
instituição informou que os pacotes oferecem uma franquia de serviços
em quantidades bem mais amplas e que, caso realizadas de maneira avulsa,
custariam mais caro para o cliente. O Banco informou também que mais
de 17,8 mi dos seus clientes contrataram algum dos seus pacotes
disponíveis.
Também perguntados sobre as vantagens das cestas, Itaú e Bradesco não responderam até o fechamento desta edição.
Direitos são garantidos
A
especialista em direito do consumidor, Marcela Paulo, destaca que o
cliente pode requerer o cancelamento da cesta ou trocar o pacote por
outro mais econômico a qualquer momento.
“O cliente deve,
primeiro, tomar uma medida administrativa, solicitando ao banco, por
escrito, a exclusão da tarifa ou pacote que não deseja mais pagar,
pedindo para ser enquadrado na tabela de gratuidade do Banco Central.
Ele entrega esse documento em mãos para o gerente e protocola, guardando
uma via”, ensina.
Se não for atendido, segundo a advogada, o
correntista pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou mesmo
ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) - antigo pequenas
causas.
“No caso de escolher pelo ajuizamento, esse consumidor pode,
inclusive, pedir o ressarcimento em dobro das tarifas que pagou, caso
não as tenha solicitado expressamente”, reforça.
A advogada
acrescenta ainda que a aquisição pela cesta deve ser feita por um
contrato específico e qualquer aumento das taxas deve ser comunicado com
30 dias de antecedência.
Uma outra forma de garantir a cobrança considerada justa pelo consumidor é fazer uso de portais específicos. Um deles é o portal do consumidor ligado ao Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br).
Uma outra forma de garantir a cobrança considerada justa pelo consumidor é fazer uso de portais específicos. Um deles é o portal do consumidor ligado ao Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br).
No site, tanto as reclamações quanto as
respostas das instituições questionadas são monitoradas diariamente
pelo órgão federal e ficam registradas publicamente para consultas
futuras.
Rosely Fernandes
Coordenadora do Procon-AM
Coordenadora do Procon-AM
“Os
produtos foram criados pela necessidade de criar custos fixos para
bancos e aliar a isso a facilidade no serviço, mas é justamente essa
facilidade que requer dos clientes maiores cuidados na hora de
contratar. Um deles é ficar atento ao valor das tarifas de cada item do
pacote. De posse desses preços, fazer uma pesquisa entre as instituições
bancárias é essencial para que ele ou ela ache o banco com valores mais
baratos e, dentro do rol de cestas que ele oferece, o pacote que melhor
se encaixe dentro do seu perfil econômico. Lembrando que o perfil do
cliente pode mudar com o tempo e isso deve estar sendo ponderado, para
que a sensação de estar pagando o que não deveria não aconteça. É
importante que o consumidor saiba que ele tem o direito de mudar de
pacote conforme com as suas necessidades. Assim que ele perceber que o
valor está pesado em relação ao seu consumo, ele pode escolher uma cesta
mais barata, sem precisar se justificar ao banco. Não existe isso de
‘uma vez contratado, não pode mudar’. Os contratos são sempre passíveis
de alteração”.
Fonte: A Crítica

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