Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que
optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim
como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as
regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens
adicionais.
Confira a seguir:
As
informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço,
as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança,
disponibilidade de entrega e outros;
O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;
O
fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e
corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da
compra;
De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;
Na
página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a
compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de
compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
O
fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas,
pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e
respondê-las pelo prazo de cinco dias.
O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;
O
artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for
concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone,
domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de
desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento
do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o
arrependimento;
O
fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de
devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como
condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja
intacta.
O
atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e
o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da
entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da
quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais
perdas e danos;
Caso
a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve
entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado
Especial Cível (JEC).
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