quarta-feira, 20 de julho de 2016

O tipo de “sujeira” que a Anvisa tolera nos alimentos

Comida congelada
Nesta segunda-feira (18) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz. Foram encontrados pelos de ratos "acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".
Mas o que significa "acima do limite permitido"? Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.
No caso dos produtos derivados de tomate, como o do lote fabricado pela Heinz, é permitido um fragmento de pelo de roedor por 100g de produto. Mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. 
O laudo da Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG) — laboratório credenciado pela Agência — informa que foi detectada uma "matéria estranha" indicativa de risco à saúde humana no extrato de tomate.
A Heinz enviou uma nota a EXAME.com dizendo que o lote em questão já foi recolhido e que os produtos que estão no mercado são adequados ao consumo.
A empresa afirma que "a presença de fragmentos microscópicos é intrínseca a alimentos naturais como o tomate". Também diz que a acidez do produto e a alta temperatura no processo produtivo eliminam riscos à saúde.
No grupo das “matérias estranhas”, aceitas em produtos como biscoitos e achocolatados, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos. Até a Anvisa definir esses parâmetros, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
Veja, no infográfico, alguns exemplos de "sujeiras" permitidas nos alimentos e bebidas. Abaixo também há a íntegra da resolução de 2014 e a tabela completa com indicações de quantidades permitidas para cada tipo de alimento. Começa na página 6. 
Fonte: Exame

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