O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ficará disponível no site
da Receita Federal, a partir das 9h de hoje (23). O contribuinte pode
baixar o programa para preparar a declaração, que poderá ser enviada a
partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário
de Brasília) do dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o
contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20%
sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a
restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa
mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em
imposto devido.
A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3
milhões de declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado
(27,96 milhões).
A declaração é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte
que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda
compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Agência Brasil
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