A partir de setembro, as instituições financeiras não poderão mais
cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos. O Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou resolução que proíbe a cobrança de taxas de
mercado.
Hoje os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros
punitivos por dia de atraso) e juros remuneratórios sobre parcelas em
atraso. Em relação aos juros remuneratórios, os bancos tinham a
liberdade de fixar a taxa com base nos juros definidos na assinatura do
contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as novas operações.
De
acordo com o Banco Central, a nova exigência trará mais uniformidade às
operações de crédito e tornará as regras mais claras para os clientes.
No atual momento de queda dos juros,
no entanto, a nova regra prejudica os clientes porque as taxas de
mercado (dos novos contratos) estão mais baixas do que os juros do
momento em que o crédito foi tomado.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário