A partir deste ano, corretores e administradores de imóveis passarão a
ser obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de
seus clientes à Receita Federal. A medida está em instrução normativa publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
Essa
regra já é válida para médicos, dentistas, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que
usam o Carnê-Leão para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física. Por meio de um programa de computador, os profissionais
liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de
rendimentos.
Os dados dos CPFs serão usados na Declaração do Imposto de Renda de 2018, feita com informações de rendimentos deste ano.
Fonte: EBC
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