Em janeiro começa o calendário para o pagamento de tributos relacionados a imóveis (IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano) e veículos (IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Tributos são valores recolhidos ao governo obrigatoriamente, e no caso de não serem quitados geram dívida pública acrescentada de juros e multa. Tanto no caso do IPTU quanto do IPVA, o pagamento pode ser feito à vista ou a prazo.
O IPTU é cobrado pelas Prefeituras, e deve ser pago por proprietários de imóveis, inclusive terrenos, localizados em área urbana do município – imóveis localizados em zonas rurais são sujeitos a outro tipo de imposto. No caso dos imóveis alugados, o locatário só terá obrigação de quitá-lo caso isso esteja previsto no contrato de aluguel, de acordo com a Lei do Inquilinato. Ex-combatentes da II Guerra Mundial e habitantes de Curitiba não pagam IPTU do seu imóvel utilizado como residência. Entretanto, mesmo para os isentos do imposto, deve-se pagar as taxas de coleta de lixo e incêndio, que geralmente são cobradas junto com o IPTU.
O IPVA foi criado em 1985 para a substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU), e seu recolhimento é obrigatório para permitir a circulação de veículos no território nacional. Sua cobrança é feita pelos Estados e atinge proprietários de veículos (motos, ônibus, caminhões, trens, barcos, etc.) novos ou usados. Apenas veículos fabricados há mais de 20 anos são isentos do IPVA.
Cálculo
O cálculo dos impostos, tanto IPTU quanto IPVA, vai depender do valor venal (ou seja, do valor estabelecido como sendo o valor médio de compra) do bem. Sobre o valor venal, incide uma alíquota que vai resultar no valor que o contribuinte, proprietário do bem, deverá pagar. As alíquotas são definidas pelo governo, municipal (IPTU) ou estadual (IPVA), a partir de alguns critérios, como por exemplo o uso residencial ou comercial do imóvel, o bairro em que ele se localiza ou o combustível utilizado pelo veículo.
O cálculo dos impostos, tanto IPTU quanto IPVA, vai depender do valor venal (ou seja, do valor estabelecido como sendo o valor médio de compra) do bem. Sobre o valor venal, incide uma alíquota que vai resultar no valor que o contribuinte, proprietário do bem, deverá pagar. As alíquotas são definidas pelo governo, municipal (IPTU) ou estadual (IPVA), a partir de alguns critérios, como por exemplo o uso residencial ou comercial do imóvel, o bairro em que ele se localiza ou o combustível utilizado pelo veículo.
O contribuinte pode fazer o cálculo do IPVA diretamente no site do DETRAN (Departamento de Transporte) do seu estado. Já para obter informações sobre o IPTU, a orientação é procurar a prefeitura do seu município.
► Confira dois exemplos de pagamento de tributos divulgados pelo site InfoMoney:
IPTU
Suponha um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 150 mil. Para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor, ou seja, multiplica-se R$ 150 mil por 1%, o que resulta em R$ 1,5 mil.
Suponha um imóvel residencial na capital paulista com valor venal de R$ 150 mil. Para saber quanto será o imposto devido, é aplicada a alíquota de 1% sobre esse valor, ou seja, multiplica-se R$ 150 mil por 1%, o que resulta em R$ 1,5 mil.
Além disso, conforme determina a legislação da prefeitura paulistana, sobre o montante de imposto devido, é aplicado um percentual de desconto ou de acréscimo, de acordo com a faixa de valor de venal do imóvel. A prefeitura também pode conceder descontos sobre o valor venal da residência, caso ela esteja enquadrada nos padrões definidos em lei. No caso do imóvel usado como exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.
Para terrenos e imóveis não residenciais, tanto a alíquota (de 1,5%) quanto as faixas de desconto ou de acréscimo são diferenciadas.
IPVA
Considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 30 mil, licenciado no estado de Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 30 mil por 4%), o que totaliza R$ 1.200. Caso esse mesmo veículo seja movido somente a álcool, por exemplo, a alíquota cai para 2% e, consequentemente, o IPVA é reduzido para R$ 600; se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular), então, o valor do imposto fica ainda mais barato, já que a alíquota para este tipo de veículo é de apenas 1%, o que dá um IPVA de R$ 300.
Considerando que seja um carro de passeio usado, com valor venal de R$ 30 mil, licenciado no estado de Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, aplica-se no cálculo do imposto a alíquota de 4% (multiplica-se R$ 30 mil por 4%), o que totaliza R$ 1.200. Caso esse mesmo veículo seja movido somente a álcool, por exemplo, a alíquota cai para 2% e, consequentemente, o IPVA é reduzido para R$ 600; se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular), então, o valor do imposto fica ainda mais barato, já que a alíquota para este tipo de veículo é de apenas 1%, o que dá um IPVA de R$ 300.
Se o veículo for novo, o valor a ser adotado é o seu preço à vista, constante na nota fiscal.
É importante lembrar que os contribuintes podem ganhar descontos, caso optem em pagar o imposto à vista, em cota única, até o vencimento definido pelo órgão público.
Fonte: Diário do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário