terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ANS lança cartilha com orientações para aposentados e demitidos


A cartilha esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999. 
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O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade: “Nosso objetivo é que o cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para manutenção do plano quando deixar de trabalhar”. 
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
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A publicação está disponível no portal da ANS na área de Publicações, no seguinte endereço eletrônico:
Fonte: Ans

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