sábado, 23 de janeiro de 2016

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

Image result for Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor
Entrou em vigor hoje (23) o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e essas entidades, que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil.

Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.
Mudanças
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.
Histórico
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário