Diretora do órgão afirma que "terrorismo" em ligações, e-mails e mensagens não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Alto índice de inadimplência fez nascer empresas terceirizadas especialistas em cobrar o consumidor.
Várias ligações durante o dia e noite, e-mails e mensagens ameaçadoras. Quem já teve algum tipo de dívida ou atrasou o pagamento sabe o que é ser pressionado 24 horas para quitar a conta o mais rápido possível. Mas até que ponto essa cobrança está dentro da legalidade? É possível reclamar mesmo no estágio de devedor?
O estudante de arquitetura Caio Moreira, 23, diz que é “pressionado” diariamente pela operadora de telefone na qual ele contratou um pacote de internet e ligações. Segundo ele, a operadora chega a ligar cinco vezes por dia caso o pagamento atrase. “É complicado porque muita vezes estou no estágio, preciso estar focado ali. Eles não perguntam que horas podem ligar ou se podemos falar naquele momento. Isso quando não informam que o débito está pendente e vão suspender os serviços a qualquer momento”.
De acordo com a diretora-presidente do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Rosely Fernandes, a cobrança pode se tornar abusiva a partir do momento em que atrapalha o trabalho ou o lazer de quem contratou o serviço. “Há um caso que a empresa entrou em contato com o chefe da pessoa para realizar a cobrança e ele foi demitido de onde trabalhava. É um constrangimento sério que se tornou um dano moral”, relatou a diretora.
Cobranças abusivas
Na visão da coordenadora do Procon do Amazonas, as cobranças abusivas devem ser observadas pelos consumidores. Rosely Fernandes explica que entre as abordagens corretas aos devedores está o envio de correspondências formais até a residência, as quais solicitam que a pessoa procure a empresa e informe os prazos.
“A partir do momento que começa a receber sem parar de forma informal, aí já passa a ser uma cobrança abusiva. Você pode até receber (cobranças), mas quando começa a detectar que aquilo não é mais uma cobrança normal, precisa acionar o Procon”, explicou Rosely.
Atitude é crime
Conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, é crime qualquer estabelecimento “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
O artigo 42 endossa a ideia, pois defende que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Empresas se especializam em cobranças
Há muito tempo a modalidade de cobrança vem ganhando força por empresas que são especialistas no assunto. Terceirizadas, elas assumem a responsabilidade de cobrar o cliente por meio de informações repassadas pela empresa que teve o serviço contratado.
O presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Marcus Evangelista, explica que a expansão do mecanismo é uma forma das empresas recuperarem o lucro. “Toda dívida gera um custo na empresa. Ela vende camisa, mas não sabe cobrar. Esse artifício tem um custo, mas tem retorno e diminui o passivo do empresário sem tirar o foco do negócio”.
A diretora do Procon-AM afirma que a responsabilidade diante do Código de Defesa do Consumidor continua sendo da empresa contratada. “Não adianta terceirizar os serviços. A empresa que o consumidor contratou é o fornecedor imediato. Ela não fica isenta”.
Fonte: Uol
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