Julho é o mês de férias escolares.
Nesse período em que as crianças não vão à escola, porém, é quando
surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte
escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à
escola?
No entanto, o serviço de transporte
escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse
fato seja informado previamente ao consumidor.
Se
os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a
cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa,
assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso
não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra
forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato
previamente.
Se o consumidor não foi devidamente
avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode
contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no
artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
A
mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas
no período de férias para atividades extracurriculares na escola.
Mais dicas
Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec:
-
Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de
transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de
Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21
anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser
reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
-
Solicite também o número da licença do condutor e consulte no
Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente
ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado
a circular.
- O veículo deve estar em boas
condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do
Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de
segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e
limitadores de abertura de vidros.
- O uso
obrigatório de cadeirinha nos veículos de transporte escolar para
crianças de até 7 anos e meio foi aprovado pelo Contran (Conselho
Nacional de Trânsito) em 2015. Inicialmente, a medida entraria em vigor
em janeiro de 2016, mas depois a fiscalização (ou seja, a aplicação de
multa para quem descumprir a regra) foi adiada para 2017.
-
Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor.
Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre
recomendável.
Fonte: Idec
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