Já está em vigor a lei municipal que dá direito ao consumidor
cuiabano de levar gratuitamente produtos que estiverem com preços
diferentes na gôndola e no caixa.
Estão submetidos à nova lei os
estabelecimentos como supermercados, hipermercados, mercados,
atacadistas e similares, onde ficam obrigados, caso apresente
divergência no preço de um produto no caixa com o visualizado na gôndola
a entregar gratuitamente ao consumidor.
De acordo com art. 1º - O
consumidor levará de graça a quantidade que estiver adquirindo até o
limite de 10 unidades, após a conferência no caixa; e o que passar
disso, levará pelo menor preço, de acordo com art. 5º da Lei Federal
10.962/2004 (no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre
os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o
consumidor pagará o menor dentre eles).
Para o autor da Lei
Municipal 6.060/2016, vereador Onofre Junior esta Lei garante o respeito
ao direito do cidadão e traz a atenção tanto por parte do consumidor,
quanto para o comerciante na hora da compra.
“A Lei da gôndola foi
criada após ouvirmos inúmeras denúncias de consumidores e ela vem de
encontro com a garantia do direito do cidadão consumidor e servirá como
espécie de “multa” aos estabelecimentos comerciais que muitas vezes agem
de má fé e que daqui para frente terão que ficar mais atentos, com
relação a qualidade no atendimento”, concluiu o vereador.
A Lei 6.060/2016 foi sancionada no dia 5 de maio e publicada no Diário Oficial dia 11 do mesmo mês.
Fonte: FolhaMax
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