De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.
De acordo
com o artigo 70 da mesma Resolução, caso tenha créditos a expirar na
data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova
recarga. A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade
dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180
dias.
Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?
Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?
Ao
atingir o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois
desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de
discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o a
Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias
para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada.
Além
disso, é válido ressaltar que você deve sempre ser informado sobre a
validade de seus créditos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o
usuário. Já os valores cobrados indevidamente pela operadora também
devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários
vigentes.
O que fazer?
O que fazer?
Caso você tenha sido prejudicado
por falta de informações adequadas, reclame aqui com a ajuda da
PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 para exigir seus direitos como
consumidor.
Fonte: Proteste
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