Já imaginou deixar seu carro estacionado em um local
aparentemente seguro e, quando voltar, deparar com ele boiando na
enchente? Essa situação não é tão incomum quanto a maioria das pessoas
imagina, e acontece principalmente durante o verão quando as chuvas
fortes são mais frequentes.
Essa situação pode ser
assustadora, contudo, se o veículo possuir seguro, já dá para respirar
aliviado. Segundo as regras da Superintendência de Seguros Privados
(Susep), órgão responsável pela regulação do setor, todo seguro deve
cobrir danos causados por alagamento ou enchentes.
Em
2004, a Susep incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos seguros
veiculares a submersão total ou parcial do veículo. Desde de então,
todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente (o
rol inclui também cobertura contra colisão, incêndio e roubo).
Exclusão de cobertura
Embora esse tipo de incidente seja coberto, é importante alertar que há situações que a seguradora pode recusar a indenização.
Por
exemplo: caso tenha sido informado no questionário de avaliação de
risco que o carro fica sempre em estacionamento e o alagamento acontecer
justamente quando o carro está na rua, por exemplo, o consumidor pode
perder o direito à indenização.
Outro ponto
importante é não agravar o risco. Ou seja, se o consumidor tentar passar
por uma rua alagada e o veículo for danificado, por exemplo, a
seguradora não é obrigada a cobrir os danos.
O que fazer
Ao
descobrir que o carro foi invadido pela água, o consumidor deve entrar
em contato imediatamente com a seguradora, que analisará os danos.
Se
os prejuízos forem parciais, o seguro cobrirá somente o custo do
conserto. Já se der perda total, a seguradora restituirá o valor
integral do veículo, sem desconto de franquia.
Os
consumidores que não têm seguro veicular, em geral, ficam com o
prejuízo. Os órgãos públicos não se responsabilizam pelos danos causado
pelas enchentes.
Queda de árvore
Outro
incidente comum no período de chuvas fortes é o automóvel estacionado
ser atingido por uma árvore que caiu. Nesse caso, a cobertura pelo
seguro depende do que está previsto na apólice.
A Circular 306/2005 da Susep prevê a cobertura para “queda de agentes externos sobre o veículo”, mas ela não é obrigatória.
Vale
destacar que se uma árvore cair em um veículo que não possui seguro, o
cidadão pode pedir reparação à prefeitura local. No entanto, situação
não caracteriza relação de consumo, e, desse modo, não se aplicam as
regras do Código de Defesa do Consumidor, e sim de Direito
administrativo.
Possivelmente, será necessário acionar a Justiça e juntar provas para comprovar que a queda se deu por omissão da prefeitura.
Fonte: Idec
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