Em
tempos de orçamento apertado o consumidor deve ficar atento a cobranças
comuns, porém ilegais. Mesmo após 25 anos do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), diariamente a Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-JP) registra diversos tipos de desrespeito a
lei. Só ano passado, o órgão registrou 13.275 reclamações através do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entre elas, muitas cobranças
por serviços que, obrigatoriamente, são gratuitos.
De acordo com o
secretário do Procon-JP, Helton Renê, o órgão ainda recebe uma demanda
alta de desrespeito aos direitos do cidadão enquanto consumidor. “Todos
os dias recebemos denúncias do não cumprimento dos direitos do
consumidor e sabemos também que boa parcela da população não vai atrás
da resolução quando se sente prejudicado. Por isso, a principal
ferramenta é denunciar junto aos órgãos de proteção”, ressaltou.
E
essas cobranças ilegais acontecem em várias relações de consumo. “Em
nosso cotidiano somos cercados por cobranças indevidas que os bancos e
instituições financeiras costumam fazer, como os bares e até mesmo
escolas que cobram taxas ilegais que, por serem tão comuns, acabam
parecendo justas”, alerta Helton.
Confira algumas delas:
- Comanda perdida
Bares
e baladas comumente cobram multas do consumidor que perde a comanda no
local, mesmo sendo algo ilegal. A responsabilidade de controlar o que
está sendo consumido não é do cliente, mas sim do próprio
estabelecimento.
Da mesma maneira, é proibido estabelecer uma consumação mínima nos
estabelecimentos – para o Procon, funciona como uma espécie de venda
casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Histórico escolar
Nenhuma
instituição de ensino, mesmo particular, tem a permissão de cobrar uma
taxa além da mensalidade para emitir históricos escolares ou diplomas.
Isso é válido para o ensino fundamental, médio, superior ou técnico.
- Financiamento de automóveis
Normalmente
são cobradas taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e
liquidação antecipada no momento de financiar um carro, mas essas também
são cobranças ilegais.
A única possibilidade em que se pode
cobrar é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil,
por se tratar de uma locação com possibilidade de compra no término do
contrato. Ainda assim, só pode ser cobrada se o valor for liquidado
antes de 48 meses.
- Abertura de conta bancária
TAC
(Taxa na Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC
(Tarifa de Emissão de Carnê) ou TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada)
são algumas das taxas que não deveriam ser cobradas do consumidor.
Também
é proibido exigir cobranças para manter uma conta salário, tarifa de
manutenção de contas inativas. É dever do banco informar aos usuários
que a conta será fechada após seis meses sem movimentação.
Fonte: Prefeitura Municipal de João Pessoa
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