O
consumidor terá direito a atendimento presencial para rescisão de
contratos com estabelecimentos comerciais sempre que a contratação do
produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente. A garantia está
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 731/2015,
pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativo.
A proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
para assegurar o atendimento presencial na rescisão dos contratos. O
objetivo do projeto é evitar abusos por parte das empresas,
principalmente em mercados como os de telefonia, internet e televisão
por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou
algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma
loja física.
— Ora, se o serviço foi contratado no estabelecimento físico do fornecedor, como impedir que o consumidor rescinda o contrato no mesmo local em que realizou a contratação? Trata-se claramente de um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor — questiona o relator da matéria na comissão, senador Reguffe (PDT-DF), que deu parecer favorável à matéria.
Em sua avaliação, o projeto traz importante contribuição para o direito do consumidor brasileiro e atende a uma demanda social que decorre de uma postura claramente abusiva por parte dos empresários. O relator destaca ainda que a medida não implicará em custos aos comerciantes, uma vez que atinge àqueles que já possuem estabelecimentos físicos para vendas.
Se aprovada na CMA, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
— Ora, se o serviço foi contratado no estabelecimento físico do fornecedor, como impedir que o consumidor rescinda o contrato no mesmo local em que realizou a contratação? Trata-se claramente de um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor — questiona o relator da matéria na comissão, senador Reguffe (PDT-DF), que deu parecer favorável à matéria.
Em sua avaliação, o projeto traz importante contribuição para o direito do consumidor brasileiro e atende a uma demanda social que decorre de uma postura claramente abusiva por parte dos empresários. O relator destaca ainda que a medida não implicará em custos aos comerciantes, uma vez que atinge àqueles que já possuem estabelecimentos físicos para vendas.
Se aprovada na CMA, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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