Por lei, comprar bebida alcoólica e pagar com vale-alimentação é uma prática proibida
Você costuma fazer a compra do mês e pagar com o seu vale-alimentação? Se sim, é bem provável que você já tenha comprado itens como produtos de limpeza ou bebidas alcoólicas. No entanto, por lei, isso é proibido. É o que explica a vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Sarah Hakim."O vale-alimentação ou vale-refeição não é de concessão obrigatória por parte do empregador, salvo previsão em convenção coletiva ou pactuado quando da contratação", explica.
Separamos 5 perguntas sobre o benefício.
Reclame AQUI Notícias: Qualquer empresa é obrigada a oferecer vale-alimentação?
Sarah Hakim: O
vale-alimentação ou vale-refeição não é de concessão obrigatória por
parte do empregador, salvo previsão em convenção coletiva ou pactuado
quando da contratação. Uma vez concedido o vale-refeição sem descontos
este não pode ser suprimido e passa a ter natureza salarial (artigo 458
da CLT). Em havendo algum desconto percentual do empregado o título terá
natureza indenizatória.
RAN: Na prática, qual diferença de vale-refeição e vale-alimentação?
Hakim:
O vale-refeição se presta ao pagamento de refeições na rede conveniada
da prestadora de serviços, restaurantes, lanchonetes. O
vale-alimentação, por sua vez, tem sua utilização prevista para a
compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados e mercearias,
não sendo aceito em restaurantes e similares.
RAN: Que tipos de alimentos, então, posso comprar com o chamado VA?
Hakim:
A Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002 regulamenta o uso do
vale-alimentação como forma de pagamento apenas para produtos de GÊNERO
ALIMENTÍCIO. Observa a origem e os ditames do Programa PAT - Programa de
Alimentação do Trabalhador instituído pela Lei 6321 de 14.04.76 que tem
por escopo promover e resguardar a saúde do trabalhador. Têm-se pois
que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros, não podem
ser pagos com cartão de vale-alimentação, haja vista a necessária
interpretação da norma de proteção à saúde do trabalhador. Muito embora
as bebidas alcoólicas possam ser enquadradas como gênero alimentício,
não se coadunam com o escopo da Lei.
RAN: Caso um estabelecimento venda algum produto "proibido", ele pode ser acionado? De que forma?
Hakim: A afronta ao comando legal por parte do estabelecimento pode ensejar punição.
RAN: Em que situação que o vale-alimentação pode ser bloqueado por falta de uso?
Hakim: O
benefício só poderá ser descontinuado quando de rescisão contratual ou
suspensão do contrato de trabalho (afastamento por auxílio-doença,
auxílio-acidente, licença maternidade, estudos, férias), salvo
disposição em contrário de convenção coletiva. A empresa poderá
fornecer o benefício por mera liberalidade em casos de suspensão ou
interrupção do contrato de trabalho ou mesmo no período de transição
para um novo emprego, limitado a seis meses.
Em caso de rescisão
contratual os créditos devem ser observados, quando já houve desconto do
trabalhador. Já na hipótese do trabalhador ser demitido logo após
receber o auxílio-alimentação, a empresa poderá descontar da rescisão
dita antecipação.
Fonte: Reclame Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário