O Procon Cuiabá está orientando os consumidores a respeito da
obrigatoriedade da emissão de nota ou cupom fiscal, no ato da compra de
produtos ou prestação de serviços. Segundo o órgão, além de ser um
direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o
comprovante esclarece o tipo de relação de consumo estabelecida entre as
partes e certifica que os devidos tributos estão sendo recolhidos pelo
município em questão.
“Isso não é um capricho, mas sim uma
obrigação que todas as empresas devem cumprir corretamente. Quando um
estabelecimento emite um recibo, alegando que ele corresponde a uma nota
ou cupom fiscal, o proprietário está cometendo dois crimes,
comprometendo a relação de consumo, tal como a relação fiscal. A
ausência do documento é sonegação de impostos, uma vez que o valor pago
pelo consumidor não está sendo repassado à Secretaria Municipal de
Fazenda, nem sendo tributado ao final do mês”, afirma Gustavo Costa,
secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para Rolf
Santiago, assessor jurídico do Procon Cuiabá, a postura irregular
adotada por alguns estabelecimentos compromete o andamento correto do
comércio, prejudicando diretamente aquelas empresas que buscam atuar
dentro da lei. “A partir do momento em que o empresário não recolhe os
tributos e não dá a destinação na nota fiscal, sua empresa passa a atuar
na ilegalidade e em vantagem desonesta em relação às demais. Os que
trabalham corretamente acabam sendo afetados, uma vez que suas despesas
tributárias são consideravelmente maiores”.
Para esclarecer as
frequentes dúvidas dos consumidores, o Procon orienta que há diferenças
entre recibo, nota e cupom fiscal. Enquanto o primeiro é apenas a prova
que o pagamento pelo serviço ou produto foi efetuado, os outros dois
definem o tipo de relação de consumo realizada e comprovam a destinação
tributária ao município.
“Em se tratando de cupom e nota, ambos
possuem a mesma finalidade, com pequenas distinções: o primeiro
documento é emitido em casos onde a aquisição do produto/serviço
corresponde a coisas de valor pequeno, como água ou estacionamento. Para
evitar que o cliente receba uma cédula enorme, o cupom suprime as
mesmas atribuições da nota, só que em tamanho menor”, pontuou Rolf.
Em
casos onde o estabelecimento se recusarem a emitir a nota fiscal, o
consumidor deve realizar uma denúncia presencial na unidade do Procon
Cuiabá, pelo telefone 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo
Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.
Caso a
ilegalidade seja constatada, o estabelecimento pode ser multado, ter
suas atividades suspensas e se for reincidente, ainda pode ter o alvará
de funcionamento cassado. O crime de sonegação fiscal pode resultar em
pena de até três de prisão, dependendo da gravidade e reincidência da
irregularidade.
Fonte: Procon Cuiabá
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