Dispensa sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais comuns, mas há outras situações que permitem o saque dos recursos
É
sempre um mau negócio deixar dinheiro parado no fundo de garantia –
disso todo mundo sabe. O que nem todo mundo conhece são as várias
circunstâncias e condições para sacar os recursos do FGTS. Demissão sem
justa causa e compra da casa própria são os casos mais notórios, mas
também é possível acessar o fundo em caso de doenças, após os 70 anos e
para trocar de imóvel. Confira abaixo:
Contas inativas
O
governo anunciou recentemente que iria permitir o saque de contas do
FGTS que não receberam depósitos desde 31 de dezembro de 2015, de acordo
com um calendário a ser divulgado em fevereiro. Mas o dinheiro de
contas que ficaram 3 anos ou mais sem receber depósitos já pode ser
sacado, a partir da data de aniversário do trabalhador, pois essas
contas já são consideradas inativas .
Doenças
É
possível sacar o fundo em razão de câncer, aids ou outras doenças em
estágio terminal, tanto do segurado como de um dependente – e mesmo após
falecimento deste. No caso do câncer, é preciso que a doença seja
enquadrada tecnicamente como neoplasia maligna na Classificação
Internacional de Doenças (CID). Em todos os casos, é preciso comprovar o
diagnóstico por meio de atestado médico. O trabalhador pode sacar o
próprio fundo mesmo após a morte do dependente, sendo necessário para
tanto o atestado de óbito.
Desastres naturais
Em
casos de tragédias como enchentes, vendavais e chuva de granizo, é
possível sacar até 6.200 reais. Mas é preciso que a região atingida
decrete o estado de emergência ou de calamidade pública. As prefeituras
são responsáveis por informar à Caixa quais as áreas atingidas, e o
trabalhador deve comprovar que reside nestes locais.
70 anos de idade
O segurado pode sacar o fundo se tiver 70 anos ou mais, independentemente de estar aposentado ou na ativa.
Problemas com a empresa ou empregador
Além
da demissão sem justa causa, também é permitido o saque do FGTS caso
o término do contrato de trabalho decorra da extinção da empresa, do fim
de parte das atividades da companhia, do fechamento de
estabelecimentos, do falecimento do empregador ou caso o contrato de
trabalho tenha sido declarado nulo pela Justiça. Nesses casos, é
necessário apresentar os documentos que comprovem a situação. Em caso de
falência, por exemplo, é necessário apresentar a decisão judicial ou
outro documento que indique essa condição. Nos casos de interrupção de
atividades por redução da capacidade, é necessária a declaração do
empregador mostrando que esse foi o motivo do desligamento.
Moradia
Se
o trabalhador já tem casa própria, via de regra não pode usar o FGTS
para comprar outro imóvel. Mas há exceções, como em casos de separação,
em que o cônjuge pode comprar um novo imóvel caso não possa mais residir
no antigo. Também é possível usar o dinheiro se o segurado possuir
menos de 40% do total de um imóvel ou se é proprietário de um que tenha
recebido por herança.
Também é possível usar o dinheiro na troca
de imóvel, desde que as operações de compra e venda estejam vinculadas –
como no caso em que uma propriedade serve como parte de pagamento da
outra.
Em todos os casos, o segurado precisa ter ao menos de 3
anos de FGTS, e o imóvel comprado deve ser residencial. Além disso,
comprador e imóvel devem se enquadrar nas regras de financiamento do
Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A Caixa possui uma página dedicada
às principais dúvidas sobre financiamento habitacional e o fundo.
Segundo José Aguiar, superintendente da Associação Brasileira das
Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) vale também buscar
ajuda especializada. “As instituições financeiras têm equipes
especializadas em financiamento imobiliário, e as consultorias
imobiliárias também sabem das regras do uso do FGTS”, explica.
Término de contrato por prazo determinado
Se o trabalhador estiver sob contrato de trabalho com prazo definido, é possível sacar o dinheiro após o término do período.
Como consultar o saldo
O
saldo pode ser consultado através de aplicativo do FGTS, em caixas
eletrônicos da Caixa, agências e site do banco. Uma confusão comum em
relação ao valor ao que o trabalhador têm direito diz respeito ao valor
da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa. A regra diz que o
empregador deve pagar 40% sobre o total que ele depositou, não sobre o
saldo – ou seja, mesmo que houver saques, o valor da multa devida não
diminui.
Como fazer os saques
O FGTS é administrado pela
Caixa. Os saques de valores de até 1.500 reais podem ser feitos em casas
lotéricas, postos de atendimento eletrônicos, salas de autoatendimento,
agências e correspondentes Caixa Aqui. É preciso se dirigir ao banco
para valores acima de 1.500 reais ou caso o segurado não possua o Cartão
Cidadão – documento que pode ser solicitado na própria Caixa.
Fonte: Veja Online
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