segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Dez dicas pra compra de material escolar


Após as festas de fim de ano, começa a "ressaca financeira" do consumidor: a fatura do cartão do "Papai Noel", para muita gente, vem acompanhada de IPTU, IPVA, seguro obrigatório e da enorme lista  de material escolar. Para ajudá-lo a economizar listamos 10 dicas, que podem ser úteis: 
 
1. Reaproveite o que for possível
  Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.  
2. Pesquisar
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
Saiba que: Em janeiro de 2015, um levantamento do Procon-SP  constatou diferença de até 192% em um mesmo produto. Por isso, pesquise bem antes de comprar! 
3. Compras coletivas 
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
4. Marcas e personagens 
 Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. 
5. Fique de olho nas embalagens 
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.  
6. Materiais de uso coletivo 
De acordo com a Lei 12.886/2013  não pode ser incluso, na lista,  materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. 
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades 
7. Apostilas 
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. 
8.  Exija a nota fiscal 
 A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.  
9.  O barato pode sair caro 
Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra.
Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.
Importante! Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa aqui).  Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
10. Uniforme
Outro item importante o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 
 A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.
Fonte: Procon-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário