segunda-feira, 18 de abril de 2016

Sentença judicial proíbe prática abusiva de venda casada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda


Image result for Sentença judicial proíbe prática abusiva de venda casada pela Minas Cabo Telecomunicações LtdaOperadora condicionava contratação do acesso à internet à aquisição do serviço de TV a cabo
O juízo da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte negou provimento ao recurso de embargos de declaração e manteve sentença condenatória contra a empresa Minas Cabo Telecomunicações Ltda, determinando que operadora não exija, nem condicione ou imponha a contratação e pagamento de serviços de TV por assinatura aos usuários do serviço de acesso à internet.
A decisão judicial, ainda objeto de recurso de apelação, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a prática de venda casada perpetrada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda., por condicionar a contratação do acesso à internet banda larga à aquisição do serviço de TV a cabo.
A sentença da Justiça estabelece ainda que a empresa deixe de suspender o acesso à internet em razão da não contratação ou não pagamento dos serviços de TV por assinatura. Para os consumidores que tenham sido privados do acesso à internet por este motivo, a Justiça determina que a operadora volte a fornecer o serviço.
Por fim, a Justiça determina que a empresa comunique o teor da decisão a todos os assinantes do serviço de acesso à internet, individualmente, para possibilitar o efetivo direito de escolha aos consumidores que assinaram o serviço de TV a cabo desnecessariamente.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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