O
juízo da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte negou provimento ao recurso de
embargos de declaração e manteve sentença condenatória contra a empresa
Minas Cabo Telecomunicações Ltda, determinando que operadora não exija,
nem condicione ou imponha a contratação e pagamento de serviços de TV
por assinatura aos usuários do serviço de acesso à internet.
A decisão judicial, ainda objeto de recurso de apelação, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a prática de venda casada perpetrada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda., por condicionar a contratação do acesso à internet banda larga à aquisição do serviço de TV a cabo.
A sentença da Justiça estabelece ainda que a empresa deixe de suspender o acesso à internet em razão da não contratação ou não pagamento dos serviços de TV por assinatura. Para os consumidores que tenham sido privados do acesso à internet por este motivo, a Justiça determina que a operadora volte a fornecer o serviço.
Por fim, a Justiça determina que a empresa comunique o teor da decisão a todos os assinantes do serviço de acesso à internet, individualmente, para possibilitar o efetivo direito de escolha aos consumidores que assinaram o serviço de TV a cabo desnecessariamente.
A decisão judicial, ainda objeto de recurso de apelação, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a prática de venda casada perpetrada pela Minas Cabo Telecomunicações Ltda., por condicionar a contratação do acesso à internet banda larga à aquisição do serviço de TV a cabo.
A sentença da Justiça estabelece ainda que a empresa deixe de suspender o acesso à internet em razão da não contratação ou não pagamento dos serviços de TV por assinatura. Para os consumidores que tenham sido privados do acesso à internet por este motivo, a Justiça determina que a operadora volte a fornecer o serviço.
Por fim, a Justiça determina que a empresa comunique o teor da decisão a todos os assinantes do serviço de acesso à internet, individualmente, para possibilitar o efetivo direito de escolha aos consumidores que assinaram o serviço de TV a cabo desnecessariamente.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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