A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web requer
cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec.
Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente
devem continuar sendo respeitados
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou esta semana uma nova regra
que autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de
conta-corrente ou poupança pela internet.
Segundo
o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição
financeira tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais
e privacidade do cliente, a fim de evitar fraudes.
A
novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já
habituados a fazer operações bancárias pelo computador ou aplicativo.
Mas, para que essa iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados
precisarão ser redobrados. “A medida exigirá mais rigor na segurança e
na comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, já
que o ambiente virtual é propício para golpes”, alerta Ione Amorim,
economista e pesquisadora do Idec.
Além disso,
ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de
conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos
demais canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos
e telefone.
Padronização
Para
confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será
exigido algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos
dados e da solicitação do consumidor - como envio de foto de documento, a
checagem de algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.
Como
ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir
situações abusivas para o consumidor, que exponham sua intimidade, por
exemplo, ou que representem custos não justificáveis. Por isso, a fim de
evitar problemas, o Idec acredita que o Banco Central deveria criar uma
norma especificando os procedimentos possíveis nessa etapa, seguindo
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Olhos abertos
Caso
decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet,
os bancos devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central
em relação aos direitos do consumidor que já valem para o processo
tradicional, na agência bancária.
Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:
- O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro, nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do contratante.
- Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC.
- Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes da contratação efetiva.
Na internet, isso seria facilitado se fosse disponibilizado uma
“ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote escolhido, para
oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir também a
opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha,
antes da contratação definitiva.
- O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer para a abertura de contas online.
- O consumidor também precisa se proteger: manter o
sistema antivírus do computador atualizado, evitar fazer esse tipo de
operação em redes wi fi abertas ou públicas, certificar-se de que o site
do banco possui o “cadeado” e desconfiar sempre de e-mails supostamente
do banco, principalmente com links.
- Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.
Fonte: Idec
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