segunda-feira, 25 de abril de 2016

Procon de São José dos Campos orienta sobre o pagamento de gorjeta

20140616_cartao_de_credito_940
O Proncon de São José dos Campos divulgou um comunicado nesta terça-feira (19), alertando sobre a não obrigatoriedade do pagamento de gorjeta para quem se senta e consome em um restaurante ou bar.
De acordo com o órgão, a cobrança é facultativa por se tratar de taxa de serviço, uma vez que remuneração dos funcionários é de responsabilidade exclusiva do proprietário do estabelecimento comercial.
"A gorjeta ao garçom, pelo bom atendimento, é algo totalmente opcional para o consumidor e tem de vir discriminado na nota caso ele opte por paga-la. O que percebemos, na maioria das vezes, é que o cliente sequer é consultado, de fato, se pretende pagar esse a mais. Isso está errado", disse a coordenadora do Procon, Aparecida Santana Borges.
Segundo o órgão, os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a opção do pagamento, além do percentual e valor cobrados. "Esta taxa só pode ser arrecadada de forma facultativa quando há serviço de mesa, ou seja, quando o cliente é servido pelo garçom", informa o Procon.
Em 2016, foi registrado apenas um atendimento de reclamação no Procon de São José por um consumidor que afirma ter sido obrigado a pagar os 10% em um bar. Já no ano passado, não houve nenhum registro de queixa por pagamento de gorjeta, apenas uma reclamação de cobrança abusiva por perda de comanda.
No entanto, segundo Aparecida, a ausência de registro sobre reclamações está relacionada ao constrangimento das pessoas que não costumam questionar a cobrança no momento em que a conta é apresentada e nem a registrar a queixa formal em um órgão de defesa do consumidor, quando ocorre a irregularidade.
"É preciso denunciar, só assim conseguiremos agir em favor do consumidor e fiscalizar o estabelecimento que estiver infringindo a legislação", afirma Aparecida.
De acordo com o Proncon, se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, a recomendação é que o consumidor converse com o gerente do estabelecimento e explique que não existe autorização legal para aquela cobrança.
"Se a conversa amigável não funcionar e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, recomenda-se que ele exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon", informo o órgão.
Na página de Educação para o Consumo, do Procon, na internet, também é possível encontrar outras informações sobre cobranças indevidas em bares e restaurantes. O material ainda traz informações sobre cobranças de couvert/entrada, couvert artístico, perda de comanda, taxas desperdício, entre outras questões.
Fonte: Meon

Nenhum comentário:

Postar um comentário