quinta-feira, 28 de abril de 2016

Reclamar Adianta: As más propagandas

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Código de Defesa do Consumidor considera publicidade enganosa aquela que induz o consumidor ao erro

Há propagandas que enganam o consumidor. Prometem e não cumprem. O Código de Defesa do Consumidor considera publicidade enganosa aquela que induz o consumidor ao erro, a que traz uma informação falsa. É o caso de um serviço anunciado como gratuito, mas que na verdade é pago. Já a publicidade enganosa por omissão é aquela em que se deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado, típico de alguns programas de TV que anunciam produtos sem informar a forma de pagamento. E a publicidade abusiva é a que incita a violência e se aproveita de crianças. Pode conter um discurso discriminatório ou preconceituoso ou que incita práticas imorais ou a violação de direitos humanos. Exemplos dessa prática são propagandas que associam a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. Crianças são as grandes vítimas.
TORNEIRAS SECAS
Estou sem água regular em casa desde o Carnaval. Fui a uma agência da Cedae e registrei a reclamação e fui informado que meu problema seria resolvido. Já se passaram 15 dias e nada! Ligo todos os dias para a Cedae e um atendente empurra o problema para o outro. As contas são pagas em dia! Antônio Carlos Corrêa, Honório Gurgel, Rio de Janeiro.

A Cedae informou que o abastecimento na Rua General Pinto Amando, em Honório Gurgel, foi normalizado. Assessoria de Imprensa Cedae.
CONTA DA OI
Desde setembro de 2015 estou recebendo uma cobrança no valor de R$ 25,69 referentes a “serviços de terceiros”. Não tenho ideia do que significa isso! Já entrei em contato com a Oi, mas a atendente não soube informar a origem da cobrança. Janete Trindade, Eng. de Dentro.
A Oi entrou em contato com a leitora e informou que realizou o cancelamento do serviço de suporte multidispositivo tarifado na linha fixa e, para efeitos de ressarcimento dos valores já cobrados, serão inseridos crédito em conta futura. Assessoria de Imprensa da Oi.
AUMENTO ABUSIVO
Sou inquilino e a conta de água está no nome do proprietário. Quero contestar o valor da conta do mês de março. A imobiliária informou que eu devo ir até a Cedae. Gostaria de saber se isso é correto ou é a imobiliária quem deve fazer isso? André Luiz, Duque de Caxias – Região Metropolitana.
O fornecimento de água é um serviço prestado diretamente ao inquilino, independente do nome em que esteja registrado na conta. Logo, o questionamento deve ser feito pelo usuário do serviço (inquilino) e não pelo proprietário ou pela imobiliária. Carlos Eduardo Carvalho, advogado.
LIGAÇÕES INDESEJADAS
Todos os dias recebo ligações indesejadas do telemarketing da Oi. Não tenho o menor interesse nos produtos da empresa. Quero que retirem o meu telefone da lista e parem de me ligar! Alexandre Otero de Carvalho, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro.
A Oi informou que o nome do leitor foi retirado da lista de telemarketing conforme solicitado por ele. Assessoria de Imprensa da OI.
Fonte: O Dia

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