Toda
vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não
conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como,
por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
Se,
quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi
maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o
pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor,
haverá devolução do pagamento efetuado a mais.
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.
Onde Reclamar
Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.
Onde Reclamar
Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.
Procon
O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.
O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.
Fonte: Procon-SP
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