segunda-feira, 25 de abril de 2016

Procon informa sobre redução de acesso à internet fixa

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A Agência Nacional de Telecomunicações determinou, de forma cautelar, que as operadoras de internet fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o esgotamento da franquia, ou seja, não reduzam a velocidade, não suspendam o serviço e não cobrem tráfego excedente. O despacho da Anatel foi publicado na segunda-feira, dia 18 no Diário Oficial da União, e é direcionado às operadoras do País, incluindo Vivo/GVT, Oi, Claro/Net e Tim.

A determinação de suspensão de adoção de práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de excedente, terá vigência de 90 dias, para que as empresas façam as adequações. E há previsão de multa no caso de descumprimento. As operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam o acompanhamento dos serviços prestados de forma efetiva e adequada, a identificação do perfil de consumo, a obtenção do histórico detalhado de utilização, a notificação relativa ao esgotamento da franquia e a possibilidade de se comparar os preços.
As empresas de telefonia também terão que emitir instruções aos seus empregados e agentes credenciados em lojas físicas e canais de atendimento, para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições, antes de contratar ou aditar contratos de internet fixa.
Entenda as alterações
Em fevereiro/2016, as operadoras Vivo, Net e Oi anunciaram que todos os seus planos de internet fixa serão oferecidos com um limite de dados para acesso. De modo que mesmo as conexões por ADSL (aquelas em que a rede aproveita a linha telefônica do usuário) funcionarão por franquia, como nos planos de internet móvel.

Desta forma, as operadoras poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o limite. Os planos de internet fixa são regulados atualmente por velocidade e não há volume máximo de dados. Ou seja, um consumidor pode baixar filmes, músicas, vídeos, etc, pagando apenas pela velocidade de tráfego desses dados. Com a alteração, o consumidor ficará prejudicado com o limite de consumo e poderá ser induzido a aumentar a velocidade da internet e a contratar uma franquia com limite maior ou migrar para fibra ótica e, consequentemente, pagará mais caro.
Orientações do Procon-Goiás
O Procon Goiás orienta os consumidores que fiquem atentos às ofertas de novos planos de internet fixa por franquia; a princípio podem parecer mais vantajosos, mas ao final tendem a ser mais caros, devido a possibilidade de cobrança de tráfego de dados excedente. Além disso, os consumidores podem ser surpreendidos com a interrupção do serviço, em virtude do fim da franquia contratada.

O Procon entende que a imposição de novos contratos ou  alterações de contratos vigentes de forma unilateral e com desvantagens aos consumidores, infringe o Código de Defesa do  Consumidor e caracteriza abuso do poder econômico. O órgão pretende ajuizar uma Ação Civil Pública visando proteger os consumidores do Estado de Goiás.
Fonte: Procon-Go

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