Pesquisa do instituto aponta que operadoras também não informam características dos aparelhos, como manda a Anatel.
Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que as operadoras de TV por assinatura não cumprem a regra aprovada pela Anatel, de informar ao assinante as características e especificações técnicas dos decodificadores e também as instruções sobre como instalar esses aparelhos. Tudo isso para que o consumidor possa se livrar da cobrança pelo ponto extra, que continua vigorando e esse gasto pode chegar a R$ 360,00 ao ano.
Para o consumidor não ser obrigado a alugar ou a comprar direto da operadora a agência publicou a resolução 581/2012, que estabelece que o usuário tem o direito de ter seu próprio decodificador, com a ressalva de que os aparelhos devem ser homologados pela Anatel. E mesmo se as operadoras seguissem todas as regras e informassem adequadamente sobre os equipamentos, isso não resolveria o problema, pois não foram encontrados decodificadores à venda para o consumidor.
Para saber se as operadoras cumprem as regras da nova resolução, o Idec verificou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), os sites e os contratos da GVT, NET, Oi, Sky e Vivo. O quesito de pior avaliação foi o próprio SAC: “em todos os contatos feitos com os representantes das cinco empresas, recebemos a informação de que a única opção do consumidor era usar um decodificador cedido pela empresa”, afirma o instituto.
“A maneira como ocorre essa cessão depende do pacote adquirido. Pode ser por aluguel, comodato (quando o aparelho é emprestado, sem custo adicional) ou, como costuma acontecer com os planos mais caros, pontos extras que são ofertados em “pacotes promocionais”, mesmo que o consumidor não os queira” conforme explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Os sites das empresas também deixam muito a desejar. Os de três delas (GVT, NET e Oi) não publicam a relação atualizada dos decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede e também não divulgam as instruções para instalação desses aparelhos (a NET faz isso apenas para um modelo de decodificador).
Os contratos também são recheados de problemas. Muito embora nem sempre sejam explícitos ao proibir o assinante de usar um decodificador próprio (apenas a Oi é enfática nesse sentido), alguns deles preveem que apenas pessoas autorizadas pela prestadora alterem ou manipulem as redes de distribuição de sinal.
“Uma vez que a Anatel determina que as operadoras divulguem as instruções de instalação do decodificador, esse serviço não pode ser restrito à elas. Em termos de responsabilização pela qualidade do serviço, é importante que a empresa se disponha a instalar, especialmente se o fizer no mesmo momento da habilitação do ponto principal. Contudo, a regulação da Anatel abre espaço para que esse serviço não seja exclusividade da prestadora”, afirma Alimonti.(Da redação, com assessoria de imprensa).
Fonte: Idec
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