Em função dessa necessidade de informação, foram criados os bancos de dados – conjunto de informações sobre o consumidor – que ficam disponíveis para os diferentes fornecedores. Os mais conhecidos são Serasa Experian, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), dentre outras. As principais fontes para esses bancos de dados são os próprios fornecedores bancos, financeiras, entre outros que constroem ao longo do tempo um histórico com informações baseadas no pagamento ou não de dívidas por parte dos consumidores. Entretanto, a maioria das informações é sobre descrições de uma dívida vencida e não paga. Assim, o credor pode consultar os dados de qualificação do devedor (CPF ou CNPJ) e nome, a identificação do credor; o valor da dívida em atraso e a data de vencimento.
O Procon-SP explica que como esses dados são negativos, utiliza-se o termo “negativar”. Assim, se não pagou uma determinada dívida poderá ser inscrito no cadastro negativo e os fornecedores, possíveis credores, terão acesso a esse cadastro independentemente de sua autorização.
Em primeiro de agosto de 2013, começou a valer o Cadastro Positivo, um banco de dados – instituído pela Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011- , que ao contrario dos que existiam até então, passou a registrar os consumidores que estão em dia com as contas, como crediários, financiamentos, água, luz, telefone, entre outras. Trata-se de um conjunto de informações sobre o nível pagamento das obrigações, por parte dos consumidores. Também são registrados os débitos em andamento (ainda não vencidos).
A grande promessa das instituições financeiras e dos gestores de bancos de dados, portanto, é a redução da taxa de juros ao consumidor, com o argumento de que somente as informações das dívidas não pagas, não seriam suficientes para uma correta análise de risco. Entretanto, o órgão de proteção do consumidor alerta que não é possível assegurar que o “cadastro positivo” trará benefícios imediatos para você, pois a diminuição dos juros não se dará de imediato, logo após a sua autorização. Esclarece que há a necessidade de se formar um histórico de crédito e que, portanto, haverá um tempo para que esse histórico seja construído. Essa redução poderá ou não ocorrer no futuro.
O órgão acredita que e nada adiantará a criação e a operacionalização desse banco de dados, se o consumidor não confiar no sistema. Nesse contexto, o consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só comprovar e medir eventuais benefícios, como exigir contrapartida das instituições que concedem crédito.
O órgão aconselha muita atenção para a abertura desse cadastro. Diferente do cadastro negativo, esse deve ter a autorização do consumidor para a abertura do cadastro e uma outra autorização para que as informações sejam compartilhadas, isto é, repassadas para outros fornecedores.
As autorizações poderão ser concedidas por meio de um documento escrito ou por meio eletrônico, diretamente com quem concede o crédito ou realiza venda a prazo ou ao administrador do banco de dados, chamado de gestor. Se a informação for passada diretamente com quem concede o crédito ou realiza venda a prazo, esta deverá repassá-la, por meio eletrônico, ao administrador dos bancos de dados indicados pelo consumidor, no prazo de 7 dias úteis.
O consumidor deverá ter acesso a um meio adequado, com informações claras sobre esse tipo de cadastro, para que possa exercer amplamente esse direito a informação. As autorizações deverão ser apresentadas, ou em forma de um documento específico que seja separado de qualquer outro, ou em forma de um item separado no contrato, mas sempre em destaque, podendo vir antes ou depois do texto do contrato, com letras diferenciadas, que deve conter informações claras do propósito de obter o seu consentimento para o tratamento de informações positivas. Além de esclarecer, de modo transparente e adequado, o significado e as consequências da assinatura de tal documento, qual o tratamento a ser dado a essas informações e, ainda, quais as vantagens e os perigos envolvidos.
Outra autorização que o consumidor pode conceder é sobre seus pagamentos aos prestadores de serviços públicos continuados de água, esgoto, energia elétrica etc. Com essa autorização, esses fornecedores poderão repassar, aos bancos de dados, informações sobre os pagamentos dos serviços. No entanto, não poderão ser repassadas informações sobre serviço de telefonia móvel pós-paga.
Cabe destacar que os seus dados somente podem ser acessados pelas pessoas legitimadas, ou seja, fornecedores que mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito com você.
Ressaltamos que você terá direito de acesso gratuito às informações do banco de dados, por telefone ou por meio eletrônico, assim poderá verificar eventuais informações que não estejam corretas e apontá-las para que haja sua correção. Os erros nas informações que você apontar, tanto verbalmente como por escrito, deverão ser corrigidos em até 7 dias corridos e repassados aos demais bancos de dados com os quais as informações foram compartilhadas.
Também deve ter conhecimento dos principais critérios para avaliação de riscos, ter prévio conhecimento sobre o armazenamento, a identidade do gestor (administrador) do banco de dados, o objetivo do tratamento das informações e os destinatários – caso os dados sejam compartilhados – e poderá solicitar ao consulente uma reavaliação de seu perfil, de modo a não ficar preso somente aos dados virtuais de seu histórico de crédito.
O cancelamento do cadastro pode ser solicitado a qualquer momento. O pedido deve ser feito por escrito ou por meio eletrônico. O Procon –SP recomenda, porém, que você envie uma carta comunicando sua decisão, com recibo de entrega, ao responsável pelo arquivo (gestor) e para os fornecedores para quem você manifestou o seu consentimento. Isso será útil para facilitar eventual necessidade de comprovação.
É importante saber que os bancos de dados e as fontes, bem como os consulentes têm obrigações com a segurança de seus dados. Sempre que você solicitar, eles deverão prestar as informações constantes de seus arquivos, mantendo sistemas seguros de consulta.
O Procon-SP aconselha que você solicite informação sobre as pessoas que
consultaram o banco de dados nos seis meses anteriores à sua solicitação, para verificação dos propósitos para os quais seus dados foram consultados, preservando o seu direito à privacidade. Você tem direito a ma cópia de texto com o resumo dos seus direitos na relação com os bancos de dados, assim como a lista dos órgãos governamentais aos quais poderá recorrer caso verifique infração aos seus direitos.
Saiba que o gestor de bancos de dados deve divulgar amplamente sua ouvidoria e o serviço de atendimento ao consumidor, informando sobre sua finalidade, forma de utilização, acesso telefônico gratuito, com o número divulgado nos recintos de atendimento ao público, no site e outros canais de comunicação, até mesmo nos extratos e comprovantes fornecidos ao cadastrado.
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