As instituições financeiras e o comércio deverão informar ao consumidor os motivos pelos quais seu crédito foi negado. A medida, aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, altera o Código de Defesa do Consumidor. A proposta é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ao Projeto de lei 5805/09, do ex-deputado Bispo Gê Tenuta. Conforme o texto, o cliente terá o direito de saber se a recusa foi baseada em restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito, em critérios da própria instituição ou em inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central. As informações são da Agência Câmara.
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