segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empresas de telefonia terão de fornecer dados de ligações ao Procon


A Fundação Procon-SP afirmou nesta segunda-feira que a Justiça manteve liminar que obriga as empresas de telefonia fixa e celular, a fornecerem dados das ligações referentes à lei de bloqueio de telemarketing.

O Procon acionou à Justiça em novembro de 2012 para que as empresas Nextel, Vivo, TIM, Claro, Embratel, OI e GVT cumprissem a lei que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e fornecessem, mediante autorização do consumidor, os dados das ligações de telemarketing recebidas pelo consumidor. Dessa maneira, o órgão de defesa do consumidor conseguiria averiguar e comprovar a origem das chamadas e aplicar sanções às empresas que descumprissem a Lei.
As empresas de telefonia alegaram que o fornecimento dos dados seria quebra de sigilo das ligações dos consumidores, por isso entraram com recursos para suspender a liminar.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou os recursos e determinou que a Fundação deverá colher, necessariamente, a autorização dos reclamantes para obtenção de seus dados perante as empresas de telefonia, o que já é feito. Assim a liminar permanece e deve ser cumprida pelas empresas, sob pena de multa.

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