O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou nesta quarta-feira pela exclusão da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) — que pode variar de R$ 700 a R$ 5 mil para quem contrata financiamentos e realiza pagamentos via boletos bancários —, mas manteve a tarifa cadastral e permitiu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o principal no cálculo dos juros. A decisão ainda não está valendo, porque não foi publicada no Diário Oficial.
A decisão tomada no STJ será válida para todos os 285 mil processos que discutem essa matéria no país. As ações que aguardam a definição sobre a legalidade dessas cobranças envolvem um valor estimado em R$ 533 milhões. Em maio, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todos as ações relacionadas ao assunto, em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento.
A decisão do STJ foi considerada negativa para o consumidor pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O órgão entende que a TAC se confunde com a tarifa de cadastro, cuja cobrança foi legitimada.
— A tarifa cadastral é cobrada uma única vez ao se abrir uma conta. Um banco ou uma concessionária, por exemplo, só podem fazer essa cobrança uma vez. E consideramos que alguns pontos não estão claros. Se tenho uma conta num banco e vou financiar um carro numa concessionária por este mesmo banco a tarifa de cadastro pode ser cobrada? Entendemos que não. Além disso, se o consumidor optar pelo banco de uma montadora, a tarifa não pode ser tão mais cara do que a cobrada pelo sistema financeiro. Há casos de tarifas de R$ 1.500. Os bancos cobram de R$ 30 a R$ 50 — afirma Ione Amorim, economista do Idec.
Outro ponto negativo e desfavorável ao consumidor, segundo Ione, é o fato de o IOF poder ser cobrado sobre o principal da dívida:
— Desta forma, o consumidor vai pagar juros sobre o imposto.
Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, a pesquisa para formação de cadastro é um procedimento indissociável de qualquer operação de crédito e de interesse exclusivo dos bancos.
— Não há portanto, qualquer serviço prestado ao consumidor, que já remunera estas despesas através das taxas de juros. Admitir esta cobrança significa validar o modelo de negócio distorcido e ao mesmo tempo desestimulando a redução do custo do crédito à população brasileira — diz Góes.
Fonte: Procon SP
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