As operadoras de telefonia fixa ou móvel podem ser obrigadas a
oferecer aos usuários, gratuitamente, serviço de identificação de
chamada, conforme substitutivo de Walter Pinheiro (PT-BA) ao PLS 433/2013.
O texto será votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na terça-feira
(23).
O projeto determina que, nas chamadas telefônicas feitas por
pessoa física ou por empresa, seja informado ao destinatário da ligação
o código de acesso do assinante, ou seja, o número do telefone que
originou a chamada. Esse serviço deve ser prestado sem custo adicional
para os usuários da telefonia.
Ainda conforme o substitutivo,
ficará proibida a venda de produtos ou serviços que impeçam ou
dificultem a identificação do número que originou a chamada.
Atualmente,
quem recebe uma chamada de um aparelho que tenha esse tipo de
dispositivo vê na tela mensagens como “bloqueado”, “restrito” ou “não
identificado”. O mecanismo favorece a ação de criminosos “que procuram
aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”, afirma o autor do
projeto, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na justificação da matéria.
"A
proposição garante aos usuários da telefonia um direito essencial à
segurança de sua comunicação. Contribui para evitar o uso das redes de
telefonia para a prática de crimes e de abusos contra seus usuários",
reforça o relator na CCT.
Walter Pinheiro observa ainda que o
procedimento para identificação da chamada pode ser adotado sem custo
para as operadoras. O relator fez mudanças no texto original para
ajustes de técnica legislativa e também para conceder o prazo de 60
dias, após a publicação da nova lei, para que as operadoras cumpram as
medidas.
Radiodifusão
Também estão na
pauta de votação da CCT, em caráter terminativo, 41 projetos de decreto
legislativo referentes à outorga de autorização, permissão ou concessão e
renovação de permissão ou de concessão de serviços de radiodifusão.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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