Em 2016, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começa na terça-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 29 de abril.
Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016).
Até terça-feira (1º) o programa não irá aceitar o envio do documento,
mas os contribuintes obrigados a prestar contas com a Receita Federal (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016)
já podem se antecipar importando os dados da declaração anterior e do
programa Rascunho IRPF para o programa gerador da declaração.
O
rascunho do IRPF está disponível apenas para importação de dados para o
programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já
passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017 (veja 9 passos para se livrar do IR no primeiro dia de envio da declaração).
Imposto a pagar
No dia 29 de abril vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda a pagar.
O
imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no
parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais.
A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.
A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.
No parcelamento, o vencimento no dia 29 de abril vale
para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no
último dia útil dos meses seguintes.
Na segunda cota, o
contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às
demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros
equivalentes à variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia
30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.
Se o valor do
imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é
somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total
atinja o mínimo de dez reais.
O contribuinte pode quitar o imposto
de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos
bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer
agência bancária - opção válida para o pagamento da primeira cota ou
cota única; ou por meio débito automático em conta corrente.
O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota pode ser feito caso o imposto seja pago até o dia 31 de março.
Multa por atraso
Quem
não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do
dia 29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do
Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones
(utilizando o aplicativo m-IRPF).
Todo
formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com
uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao
mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no
ano-calendário da declaração.
Quem tiver IR a restituir terá a
multa descontada do valor da restituição. A multa começa a incidir a
partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração
até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados
juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês.
Retificação não gera multa
Se a declaração for
entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou
inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer
momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar
de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou
para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data
da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Para
retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando
pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet.
Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado.
O
preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte
informe o número do recibo de entrega da declaração que pretende
corrigir.
Fonte: Exame
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