quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Normas para planos de assistência funerária vão a Plenário

Projeto que define normas para comercialização de planos de assistência funerária foi aprovado nesta terça-feira (23) na Comissão Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue para votação em Plenário. O projeto também estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Apesar de bastante difundidos, são planos vendidos sem a existência de norma específica, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).
Essa situação, como argumenta o autor da matéria, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), abre espaço para atuação de empresas inescrupulosas, que deixam de prestar os serviços contratados, ampliando as dificuldades dos consumidores num momento em que enfrentam dor e tristeza pela perda de um parente.
O projeto (PLC 50/2014) estabelece que os planos apresentem contrato de prestação de serviços com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros serviços.
Também deve constar do contrato o valor ser pago e o número de parcelas de pagamento, incluindo forma de reajuste, condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O projeto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
O relator da matéria na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acolheu emenda de redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em artigo que autoriza as administradoras de planos a transferir a realização do funeral a empresas que sejam cadastradas para a execução desse tipo de serviço.
— O projeto vai permitir que esse tipo de atividade se faça de forma regulada, evitando prejuízos para os eventuais consumidores — afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), na discussão da proposta.
A matéria já passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) e agora vai a Plenário.
Fonte: Agência Senado

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