quinta-feira, 30 de junho de 2016

É aluno e está com mensalidades atrasadas? Veja seus direitos

A instituição de ensino não pode proibir o acompanhando de aulas e realização de provas

Uma consumidora de Salvador, na Bahia, relatou no Reclame AQUI que, ao chegar na faculdade para fazer uma prova, foi proibida por estar com uma mensalidade do curso em aberto. O que ela deve saber, neste caso, é que a instituição não poderia ter negado a realização do exame por estar inadimplente.
Além desses, outros direitos são assegurados aos alunos que passam por problemas financeiros. Além das provas, não é porque um estudante está inadimplente que a escola/faculdade pode proibí-lo de acompanhar as aulas, por exemplo.
Lei nº 9.870, que dispõe sobre as mensalidades escolares, diz que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.
O artigo 6º explicita que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas.
Além disso, o artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor garante que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Desligamento e transferência

O desligamento do aluno por inadimplência somente só poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Caso o aluno queira fazer transferência, as instituições de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de necessários, independentemente de estar com as obrigações financeiras em dia ou ter adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Renovação de matrícula

O aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula, ficando disposto a perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor.
A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
Fonte: Reclame Aqui

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