quinta-feira, 23 de junho de 2016

Consumidor ganha novas ferramentas para garantir seus direitos


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Novos portais estão disponíveis para regular excessos e violações nas relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal de 1990, garante os direitos dos consumidores. Na prática ainda são frequentes excessos e violações nas relações de consumo, situações que motivaram a criação de diversas ferramentas para a aplicação e efetivação das garantias.  E, atualmente, quais são as opções disponíveis ao consumidor?
Recentemente, foi lançado o portal defesadoconsumidor.gov.brde caráter informativo, que oferece ferramentas de informação e capacitação para a sociedade, órgãos, entidades e profissionais ligados à defesa do consumidor. Ainda como fonte informativa, o endereço disponibiliza links aos websites de diversas associações, agências reguladoras, institutos, ministérios, ong’s, prefeituras, procons, secretarias e muitos outros centros informativos.
Já o website consumidor.gov.br oferece recursos de combate aos excessos nas relações de consumo, possibilitando aos consumidores a comunicação direta com as empresas, que devem receber, analisar e responder reclamações em até 10 dias. “Trata-se de solução governamental bastante semelhante aos serviços oferecidos pelo reclameaqui.com.br, reconhecido pela eficácia na solução de conflitos”, explica o advogado André Manzarra, do Perera Advocacia Empresarial, de Florianópolis.
Importantíssimos serviços também são prestados pelos Procons, que exercem as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. Esses órgãos recebem reclamações e intimam as empresas a prestarem esclarecimentos, repararem excessos e até mesmo a comparecerem em audiência conciliatória com o consumidor. Segundo Manzarra, o Procon tem peso porque tem legitimidade para impor diversas sanções, como a fixação de multa, proibição de fabricação e venda de produtos ou serviços e até mesmo a interdição do estabelecimento e cassação de suas licenças de funcionamento.
O consumidor ainda tem à disposição o Poder Judiciário, podendo optar pelos Juizados Especiais, competentes para julgar causas menos complexas. , de até 40 salários mínimos. “Nesses órgãos, as custas são devidas somente nos graus recursais, e a apresentação por advogado é facultada (mas recomendada) nas causas de até 20 salários mínimos”, diz.
As relações de consumo recebem especial proteção do Estado e de instituições privadas, recaindo ao consumidor a possibilidade de escolha dos mecanismos que melhor atendam suas necessidades e que melhor reparem abusos dos quais entenda ter sido vítima.
Fonte: Portal da Ilha

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