
De acordo com Rosa Rodrigues, advogada
especialista em defesa do consumidor da Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), as ações na Justiça contra a
Oi terão a execução suspensa por até 180 dias contados a partir do
deferimento do processo. Ao fim desse prazo o trâmite voltará a correr
normalmente. Já em caso de pedido de falência, o consumidor passa a
engrossar a lista de credores da empresa.
— Os serviços prestados
não devem ter qualquer prejuízo. Na prática, claro, podemos ser
surpreendidos, mas a exigência da qualidade do serviço deve ser mantida e
cobrada. Se a recuperação judicial não surtir efeito, tudo fica muito
mais complicado, e para quem tem ação na Justiça pode ser que consiga o
crédito ou não, vai depender dos resultados da recuperação e da posição
na lista — explica.
O gerente técnico do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) Carlos Thadeu de Oliveria espera uma atitude
mais pró-ativa da Anatel e acredita que fazer uma intervenção fiscal na
Oi seria uma boa medida para ajudar na reestruturação da empresa e
garantir a qualidade dos serviços.
— Estamos falando de uma
empresa que afeta muitos milhões de usuários, a principal de telefonia
fixa do país. Ela não pode ser tratrada como uma empresa privada, porque
o serviço que ela presta não é de empresa privada. Portanto, é muito
importante que a Anatel acompanhe de perto esse processo.
Geralmente,
a intervenção, chamada de Direção Fiscal, é um acompanhamento
presencial feito por um agente nomeado pela agência, que acompanha e
apoia a solução dos problemas financeiros, sem que a administração da
operadora perca seu poder de gestão. A ação pode durar até 365 dias, mas
caso necessário, pode ser renovada outras vezes. Durante esse período,
os serviços aos consumidores têm de ser prestados normalmente e os
contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à
qualidade.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário