Clientes da Oi terão os mesmos direitos ainda que a empresa entre em um processo de recuperação judicial. O pedido de reestruturação foi feito nessa segunda-feira na Justiça do Rio.
De acordo com especialistas, além das obrigações da tele serem as
mesmas durante o processo, o consumidor que se sentir lesado em seus
direitos poderá procurar órgãos de proteção ao consumidor, assim como
todas as medidas cabíveis.
De acordo com Rosa Rodrigues, advogada
especialista em defesa do consumidor da Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), as ações na Justiça contra a
Oi terão a execução suspensa por até 180 dias contados a partir do
deferimento do processo. Ao fim desse prazo o trâmite voltará a correr
normalmente. Já em caso de pedido de falência, o consumidor passa a
engrossar a lista de credores da empresa.
— Os serviços prestados
não devem ter qualquer prejuízo. Na prática, claro, podemos ser
surpreendidos, mas a exigência da qualidade do serviço deve ser mantida e
cobrada. Se a recuperação judicial não surtir efeito, tudo fica muito
mais complicado, e para quem tem ação na Justiça pode ser que consiga o
crédito ou não, vai depender dos resultados da recuperação e da posição
na lista — explica.
O gerente técnico do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) Carlos Thadeu de Oliveria espera uma atitude
mais pró-ativa da Anatel e acredita que fazer uma intervenção fiscal na
Oi seria uma boa medida para ajudar na reestruturação da empresa e
garantir a qualidade dos serviços.
— Estamos falando de uma
empresa que afeta muitos milhões de usuários, a principal de telefonia
fixa do país. Ela não pode ser tratrada como uma empresa privada, porque
o serviço que ela presta não é de empresa privada. Portanto, é muito
importante que a Anatel acompanhe de perto esse processo.
Geralmente,
a intervenção, chamada de Direção Fiscal, é um acompanhamento
presencial feito por um agente nomeado pela agência, que acompanha e
apoia a solução dos problemas financeiros, sem que a administração da
operadora perca seu poder de gestão. A ação pode durar até 365 dias, mas
caso necessário, pode ser renovada outras vezes. Durante esse período,
os serviços aos consumidores têm de ser prestados normalmente e os
contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à
qualidade.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário