Em 2013, criança foi arranhada pelos cacos durante o banho
Em
fevereiro de 2013, a mãe de uma criança registrou Boletim de Ocorrência
em uma delegacia de Campo Grande (MS) por lesão corporal. O fato foi
decorrência de ter encontrado, durante o banho de seu filho, fragmentos
de vidro no sabonete.
Quando o menino começou a chorar, a mãe procurou o que poderia ter acontecido. Ao analisar o sabonete da marca Pom Pom Fraldas - com reputação "Bom" no Reclame AQUI -, encontrou cacos de vidro.
Passados três anos, a Justiça determinou indenização de R$
20 mil para a mãe. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. No
último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela mãe da
criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas
Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda.
Alerta
No dia do acontecimento, a mãe postou um
texto de alerta às mães que poderiam também fazer uso do produto,
seguido da imagem do garoto ferido. A mensagem possui mais de 94 mil
compartilhamentos.
“Não
sabia que o caso iria ganhar essa repercussão. Queria apenas alertar
minhas amigas que também são mães”, relatou. Garantiu ainda que não vai
mais usar produtos da marca. "Pisou na bola uma vez, já era".
Outro lado
Conforme
o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização,
alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de
fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de
causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência
de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que
o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não
foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do
corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a
fabricação. Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a
integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por
parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o
laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado.
O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade
entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. No dia 21 de
junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Fonte: Reclame Aqui
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