A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão - por 180 dias -
de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do
Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida na noite de ontem (21) pelo
juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.
A decisão
beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5
Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota divulgada pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por objetivo
“evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de
recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.”
Na
mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de
certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas,
inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de
débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de
Telecomunicações e também certidões negativas de distribuição de pedidos
de falência e recuperação judicial.
Pedido de recuperação será analisado
Segundo
nota do Tribunal de Justiça, o juiz deverá decidir, nos próximos dias,
se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas
empresas que compõem o Grupo Oi.
O pedido de recuperação judicial
foi anunciado pela Oi como fato relevante na última segunda-feira (21),
em um processo que envolve R$ 65,4 bilhões em dívidas – o maior já
feito no país.
O maior pedido até então registrado no Brasil foi
feito pela empresa de sondas para águas profundas Sete Brasil, envolvida
em dificuldades financeira a partir do escândalo da Lava Jato. O total
chegou a R$ 19,3 bilhões.
Fonte: EBC
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